Data: 04-12-2012

De: Busters

Assunto: Re:duvida

Ao abrigo da alínea 3ª, do artigo 11º, da Lei 12 de 2011 “A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e registada junto da PSP.”

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